Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

26 de dezembro de 2017: 40 anos de Lei do Divórcio no Brasil!

Uma breve consideração sobre as demandas psicológicas que animam as complexas ações de Divórcio e o dever dos(as) advogados(as) em salvaguardar a dignidade das partes e das crianças durante o processo:

Publicado por Mariana Regis
há 6 anos

bolo divorcio 2

São 40 anos de uma Lei que veio garantir a liberdade e autonomia afetiva das pessoas. Muitas reflexões possíveis para nós que militamos no campo do Direito das Famílias e estamos comprometidos (as) com a defesa da dignidade e do afeto.

Pensei em escrever sobre a evolução técnica ocorrida durante esse tempo. Contudo, considerando minha experiência como advogada em escritório e nas Varas das Famílias há mais de dez anos, decidi deixar a técnica de lado. Uma ação de divórcio é especialmente complexa: compreender as dinâmicas psicológicas que as permeiam é tão importante quanto dominar a técnica jurídica.

Uma batalha judicial frequentemente traduz o desejo de manter-se vinculado ao ex-cônjuge. Não raras vezes, por necessidade de controle da vida daquele que optou por romper a relação.

É comum observar que, quando um (a) ex sustenta determinada posição, externalizada por meio de escolhas como: não abrir mão de determinado bem, brigar pela guarda unilateral de um filho, na maioria das vezes há uma razão de fundo emocional a animá-la.

Apesar de firmarmos acordos bem redigidos, com questões juridicamente resolvidas, é comum vê-las retornarem, disfarçadas por outros objetos. Por isso, uma vez finalizada uma discussão quanto ao patrimônio, esta ressurge como questão relativa ao regime de guarda. O ciclo de disputas pode não ter fim, ainda que tecnicamente esteja tudo bem encaminhado.

Se a gente que trabalha com Direito das Famílias não consegue perceber essa dinâmica e trabalhar essas emoções/escolhas junto aos nossos clientes durante o curso da ação, acredito que falhamos no serviço prestado.

O desejo de seguir discutindo judicialmente com o outro pode mascarar o desejo de não ser esquecido (a).

A maioria dos casais que vivenciam uma ação de divórcio litigioso o faz ainda durante a fase de luto. Ou seja, sequer tiveram tempo de maturar a relação finalizada, reerguer-se emocionalmente.

Reconhecer a delicadeza deste momento é nosso dever enquanto advogado (a) também. Fazer escolhas técnicas tendo sempre em vista a condição emocional dos (as) nossos (as) clientes é importantíssimo se queremos garantir que eles (as) atravessem esse período da forma mais digna. Muito mais do quê simplesmente “ganharmos” uma causa, devemos mirar no objetivo de construir possibilidades de desfechos menos traumáticos, tendo em vista a continuidade de relação daquele ex-casal. (Pesquisas revelam que o modo como um casal se comporta durante um divórcio tem um impacto muito maior nos filhos do quê o próprio divórcio.)

Ações de divórcio litigiosas são sempre dolorosas e afetam a família como um todo. Não há vencedores em uma ação em que são expostas as feridas familiares. Desentendimentos que ocorrem em sala de audiência se irradiam para o ambiente doméstico, arrastando as crianças para os conflitos dos pais.

Além disso, advogados (as) precisam estar atentos às especificidades de cada caso. Uma mulher que sofreu violência psicológica e patrimonial durante todo o casamento, irá demandar uma representação com firmeza ainda maior em relação a determinados pontos. Há decisões que valem mais do quê o dinheiro envolvido. Implicam no fortalecimento individual – e também político – da parte, do grupo/causa social que defendemos.

Estou convicta de que precisamos nos comprometer com a cultura de consolidação do diálogo, da dignidade e do afeto nas questões das Famílias, sobretudo quando lidamos com um Judiciário tão congestionado, implicando em brigas que atravessam anos.

Em 2017, a Lei do Divórcio completa 40 anos. É idade de maturidade. A atitude belicosa em ações, consubstanciada em difamações e ataques pessoais, tão comum no passado, não combina com a cultura jurídica sensível que os novos tempos exigem para aquele (a) que milita na área das Famílias.

Por: Mariana Regis, advogada especialista em Direito das Famílias.

  • Publicações24
  • Seguidores110
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações505
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/26-de-dezembro-de-2017-40-anos-de-lei-do-divorcio-no-brasil/533794390

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)